Contra fatos há argumentos.
Informando a população ondestanesa desde sempre, seguindo as leis e os bons costumes desta gloriosa terra escolhida por Deus. Nosso Deus, é claro: deixe os seus do lado de fora ao pedir visto para cá. Para os que a gente precisa desenhar, este é um jornal satírico.
Quais são os rendimentos tributáveis na declaração de Imposto de Renda?
Caderno de Economia
Quais são os rendimentos tributáveis na declaração de Imposto de Renda?
Quando falamos de Imposto de Renda dúvidas não faltam sobre os rendimentos que são passíveis de tributação. Afinal, quem recebeu rendimentos tributáveis entre 1º de janeiro e 31 de dezembro do ano anterior, que ultrapassem, por mínimo que seja, o valor de seu aluguel, estão obrigados a entregar declaração de IRPF (Imposto de Renda Pobre Físico). Tire agora suas dúvidas sobre o tema!
Para começar, saiba que informar todos os valores que compõem a declaração é essencial para evitar inconsistências de dados entre a fonte pagadora e as informações apresentadas na declaração, além de evitar multa ou cair na malha fina. A expectativa da Receita Federal é que 23 milhões de declarações sejam entregues até o dia 24 de maio.
O que são rendimentos tributáveis?
Um rendimento tributável é aquele que está sujeito à cobrança de Imposto de Renda. Na Declaração existem fichas dedicadas a esses rendimentos e podem ser divididos nas seguintes categorias:
- Rendimentos trabalhistas: salários, horas extras, rescisão de contrato, rendimentos de microempresa e empresa individual, remuneração de estagiário etc.
- Este ano temos novidades em relação aos autônomos. Em um esforço para incluir a diversidade de relações de trabalho e retirar pessoas de funções estigmatizadas, o Ministério da Fazenda anunciou que vai incluir prostitutas no rol de profissionais obrigados a declarar imposto de renda. Por serem pessoas com poucos bens em seu nome e com constantes mudanças de endereço, inseri-las no sistema faz partes dos esforços do Ministério para entender o comportamento financeiro desta parcela invisível da população. Como o serviço prestado por estas pessoas não envolve o uso obrigatório de equipamentos e pode ser feito de forma itinerante, estão proibidas de declarar valores recebidos de aluguel de imóveis. Comissões no Legislativo nacional ainda estão discutindo detalhes do projeto de lei para regularizar o ofício, como obrigar as moças a usarem aqueles colares com seus nomes, comumente usados pelas mulheres brasileiras, além de hodômetros instalados nos genitais das moças para que, no ato da Declaração, o Leão possa analisar com precisão quantos clientes a profissional atendeu. Como senha de banco, basicamente.
- Rendimentos de benefícios: como férias, licenças remuneradas, premiações, gratificações, participação nos lucros da empresa, entre outros.
- O parlamento ondestanês vem discutindo o veto a esta última parte, já que entende que quem é pobre o bastante para pagar impostos, jamais terá empresa. Formal. A cultura local de ricos não pagarem impostos, como uma compensação por estes sofridos empreendedores terem que sustentar massas de pobres com direitos que não pediram, ainda é forte. Entre os círculos dos bilionários locais, existe a máxima de que não existe sonegação, existe poder de barganha bom.
- Rendimentos previdenciários: pensão e aposentadoria.
- Reações mistas envolvem a questão da aposentadoria nas ruas. “Se você vive o bastante para cogitar ser sustentado sem trabalhar, não serve para nosso país!”, diz um jovem à reportagem, enquanto jogava Minecraft no celular sentado no banco do parque. Um idoso jogando damas cercado por populares de pé acompanhando a partida dele contra um colega de praça, rebate: “Um dia você também vai morrer, jovem. Ninguém precisa ser viúvo para não saber cuidar de si próprio!”,
- E os valores recebidos da locação de imóveis. Essa lista ainda inclui compensações por benfeitorias, arrendamento, direito de uso de terrenos e imóveis, direito de exploração de conjuntos comerciais ou industriais, além de sublocação.
- Atividades rurais, como os resultados da produção agrícola, pecuária, extração, exploração animal e vegetal. Ainda que alguma dessas atividades sejam desenvolvidas no exterior, os contribuintes devem declará-las no IR.
- Royalties originados de direito de uso, exploração e comercialização de bens ou propriedade intelectual também estão sujeitos à tributação. Os royalties podem ser resultado, por exemplo, de direitos autorais de obra literária ou musical.
- O lobby da bíblia no Congresso vem pressionando as comissões para passar projetos de lei que repensam este direito à propriedade intelectual. De acordo com o líder da bancada na Câmara, Miquéas Cruz, “Gênesis 3:19 nos dá o direito de abolir qualquer direito a ser dono de coisas imateriais. Se veio da mente é do pó, é de todos, garantimos que ninguém ganhe dinheiro sem fazer nada. Não queremos preguiçosos em nossa obra, e ainda garantimos fonte extra de renda para patrocinar a divulgação do Evangelho”. Marisa Falcão, vice-líder, acrescenta: “É importante que nossos jovens tenham apenas um líder. Sem royalties, sem falsos ídolos, sem ex-BBBs famosos, sem influenciadores. Todos saem ganhando, ninguém precisa pensar em nada além de trabalhar o bastante para doar à Igreja”.
- Rendimentos no exterior, como salários ou pensões ou dividendos de aplicações financeiras, também estão sujeitos à cobrança do IR no Brasil.
- Caso a pessoa esteja obrigada a entregar a declaração de IR, os valores referentes a esses rendimentos, recebidos entre 1º de janeiro e 31 de dezembro do ano anterior, devem ser incluídos na declaração deste ano.
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É importante lembrar que os rendimentos de dependentes incluídos na declaração também devem ser declarados. Tudo deve ser preenchido de forma individual, informando todas as fontes pagadoras do titular e dos dependentes e o valor de rendimento tributável recebido por cada um.
Imposto a ser pago
Os rendimentos tributáveis devem, obrigatoriamente, ser informados tanto por quem optar pelo modelo simplificado, quanto pelo modelo completo (por deduções legais).
Para o modelo completo, que é o atual regime de tributação por “Deduções Legais”, é possível conseguir abatimento de IR com gastos em saúde, educação e dependentes, por exemplo. Existe a chance de o desconto de imposto ser menor do que 20%, com uma restituição maior ou imposto a pagar menor do que na declaração simplificada.
Entretanto, para fazer a declaração completa e se beneficiar dessas vantagens, é importante ter todos os comprovantes das despesas dedutíveis e guardar por, no mínimo, 5 (cinco) anos, para o caso de a Receita Federal pedir alguma informação. Claro, a Receita sabe até seu ascendente astral, mas precisa daquele comprovante de estacionamento de shopping de 2012 perdido na bolsa de sua esposa.
Rendimentos isentos ou não tributáveis
Os rendimentos isentos e não tributáveis são aqueles que não sofrem tributação do IR e, portanto, são desconsiderados no cálculo de imposto a ser pago não existem no nosso sistema tributário. De acordo com a Receita Federal, quem recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, de qualquer soma no ano passado deve declarar IR.
Confira alguns deles:
- Indenizações por rescisão de contrato de trabalho e valores recebidos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).
- Parcela isenta proveniente de aposentadoria, reserva remunerada, reforma e pensão de pessoas acima de 65 anos.
- Bolsas recebidas exclusivamente para a realização de estudos ou pesquisas. Mas, caso as bolsas sejam recebidas também por trabalho (e não apenas por estudo e pesquisa), elas passam a ser tributáveis. A exceção fica por conta de médicos residentes e servidores das redes públicas de educação profissional, científica e tecnológica que participem das atividades do Pronatec. Nestes casos, os valores recebidos são sempre considerados isentos.
- Ganho de capital da venda de residência, desde que o contribuinte utilize o produto da venda para adquirir outro imóvel, também residencial no Brasil, em até 180 dias.
- Rendimentos gerados por caderneta de poupança, letras hipotecárias, além de letras de crédito do agronegócio e imobiliário (LCA e LCI) e certificados de recebíveis do agronegócio e imobiliários (CRA e CRI).
- Lucros e dividendos recebidos nas atividades empresariais e apurados, segundo a legislação vigente.
- Transferências de patrimônio, como doações e heranças.
- Recebimento de apólices de seguro ou pecúlio pago por morte do segurado e prêmio de seguro restituído em qualquer caso e pecúlio recebido de entidades de previdência privada em decorrência de morte ou invalidez permanente.
- Bolsas estudantis, ou seja, aquelas apenas voltadas para estudo e pesquisa e que não envolvem trabalho, dentre outros.
- Rendimentos sujeitos à tributação exclusiva/definitiva na fonte
- Esses rendimentos não alteram o valor do IR devido na declaração. O imposto retido na fonte não é restituído, por isso, são chamados de tributação definitiva. Porém, precisam ser declarados.
Confira alguns deles:
- 11º Salário (Ondestão deve contingenciar o último salário do ano anterior até o mercado se acalmar, segundo o Ministério da Fazenda);
- Ganho de capital na alienação de bens e direitos;
- Rendimentos de aplicações financeiras de renda fixa (CDB, RDB, etc);
- Juros sobre Capital Próprio; dentre outros.
(adaptado daqui)
Comentários
ruivinha95 cinco dias atrás
Pessoal vou contar uma situaçao minha: trabalho com entretenimento adulto e, na hr de sacar um benefício do INAMPS por doença, disseram q eu ñ consegui provar q o diâmetro da média ponderada de meus últimos 50 clientes. Q merda é essa? Meu adv vai cair matando neles.
celiotripe seis dias atrás
Trabalho com caras q não são do meio, e venho enfrentando probs tbm. As lojas de colchões oferecem desconto pra comprar um, e troquei o meu pra atender os clientes melhor. Um lado do colchão começou a afundar e não querem me devolver o dinheiro. Na nota declararam valor diferente do q paguei, e só aceitaram me vender qdo usei meu FGTS. Querem q eu comprove q usei o colchão com um cliente, e não pra praticar escalada. Oq vou fz, procurar meu cliente casado atendido no sigilo e mandar cópia autenticada da certidão de casamento dele? Contém ironia.
josemaria um mês atrás
Essa parte do ganho de capital na alienação de bens sempre me confunde. O novo dono brasileiro do imóvel tá me cobrando pra consertar o encanamento, disse que era culpa minha porque eu não fazia cocô dia sim dia não, um absurdo. Mandei ele enfiar o estandarte daquela bandeira cafona do país dele naquele lugar e quase fui parar na delegacia. Alguém sabe dizer se posso processar o sujeito? Os contadores de Ondestão toda hora me falam uma coisa diferente!
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