Har har previdência: proposta de contratação

Resumo do plano
- Coberturas de Proteção Familiar (Riscos):
- Renda por Invalidez: Consiste em uma renda paga vitaliciamente ao participante acometido de invalidez total e permanente, por acidente ou doença, durante o período de cobertura. Caso o participante venha a falecer durante o período de exercício do benefício, o mesmo ficará automaticamente cancelado. O cancelamento da cobertura também ocorre se o participante atingir a idade de 70 anos sem a ocorrência do evento (invalidez), ou ainda, se o participante não conseguir mais obter uma ereção com duração suficiente para uma conjunção carnal decente com sua companheira. Este aspecto prevê o aumento alarmante do descumprimento da intenção de fidelidade conjugal, por parte da mulher, e é sabido, conforme o costume, que um homem sem ereção é um homem socialmente inválido. Condição canonicamente prevista em 1 Coríntios 7:4, pois como a parceira não possui o próprio corpo, é seu direito ser indenizada pela falta de uso deste, para que a economia dos corpos dentro do matrimônio não seja violada com um relacionamento paralelo, por parte dela e com consentimento do cônjuge. O usucapião corporal está incluso em outro plano específico.
- Pensão ao Cônjuge ou Companheiro (a): Consiste em uma renda paga vitaliciamente ao cônjuge ou o (a) Companheiro (a), em decorrência da morte do participante. Dependendo do plano escolhido, o cliente pode incluir uma pensão por adultério, a ser recebida enquanto a morte não ocorrer, quando ficar claro que um dos cônjuges não consegue conter os calores do próprio corpo e precisa procurar os encantos dos genitais de estranhos ao relacionamento para se aliviar. Amparados em 1 Coríntios 7:9 e 7:30, uma das prerrogativas para a concessão dos valores devidos, por parte do segurado, é a de ser feliz. Os valores são discriminados de acordo com a natureza da relação: casado que consuma ato carnal com terceiro sendo feliz recebe um valor com desconto proporcional ao tempo comprovado do relacionamento paralelo em relação ao relacionamento oficial; sendo triste, recebe o equivalente a 15% a mais do valor contratado.
- Pensão aos Menores até 21 anos: Consiste em uma renda mensal temporária paga ao(s) beneficiário(s) indicado(s), menores de 21 (vinte e um) anos, em decorrência da morte do participante.
- Pensão por Prazo Certo: Consiste em uma renda mensal por prazo certo paga ao(s) beneficiário(s) indicado(s), em decorrência da morte do participante. Esta categoria prevê a necessidade de amantes, outrora sustentadas por seus parceiros casados, precisarem se reerguer financeiramente, já que não possuem mais sua principal fonte de renda. Não se comunica com o inventário do falecido.
- Pecúlio por Morte: Consiste no pagamento de uma indenização ao(s) beneficiário(s), de uma única vez, em caso de morte do participante.
- Tipos de Renda:
- Renda Mensal por Prazo Certo: consiste em uma renda mensal a ser paga por prazo pré-estabelecido ao participante/segurado – assistido durante o período máximo de 240 (duzentos e quarenta) meses, contado a partir da data de concessão do benefício/capital segurado. O cônjuge que mantém relacionamentos paralelos precisa comprovar o vínculo afetivo, e cada mulher que se relaciona com este recebe uma quantia proporcional. Nossos agentes, para fins periciais, podem solicitar vídeos com registros da conjunção carnal do segurado com cada participantes, para fins de comprovação. A cobertura pode estar sujeita às idiossincrasias do ato sexual, como duração, taras específicas, e elementos que indiquem intimidade.
- Renda Mensal Temporária: a ser paga temporária e exclusivamente ao assistido pelo período máximo de 240 (duzentos e quarenta) meses. O benefício cessa com o seu falecimento ou o término da temporariedade estabelecida, o que ocorrer primeiro, sem que seja devida qualquer devolução, benefício ou compensação de qualquer espécie ou natureza. Concubinas, amantes e afins podem prorrogar a duração do prazo por 2 (dois) anos por filho concebido após assinatura desta Apólice. As esposas não estão incluídas neste arranjo. É importante garantir que o varão permaneça pobre o suficiente para não colecionar mais rabos de saia.
- Excedente Financeiro
- Har Har Personnalité – No período de pagamento do Benefício de Sobrevivência (renda), haverá apuração dos resultados financeiros durante o prazo de pagamento de benefício sob a forma de renda, a contar da data de concessão da renda. O percentual de reversão de resultados financeiros será de 70% (setenta por cento).
- Atualizações das Contribuições e dos Benefícios:
- As contribuições dos Benefícios de Sobrevivência terão seu valor atualizado anualmente pela variação do IPCA/IBGE. As contribuições das Coberturas de Risco além da atualização monetária pelo IPCA/IBGE estão sujeitas a reajustes em função da mudança de faixa etária, conforme disposto no regulamento. O valor do benefício sob forma de renda, a partir da sua concessão, será atualizado anualmente, pelo IPCA/IBGE acumulado nos 12 (doze) meses que antecedem o mês anterior ao de aniversário do benefício.
- Nas atualizações monetárias das Coberturas de Risco, estão incluídas os prejuízos decorrentes das reações coléricas e iracundas de companheiras irresignadas, cujos acessos de fúria resultem em danificação do padrão construído pelo segurado. Eventos que podem, alternativamente, ser comprovados com boletins de ocorrência, registros de mensagens com ameaças, vídeos de revenge porn, entre outros, podem acarretar em reajustes extemporâneos. Pedidos de reajuste de pensão podem ensejar recusa no pagamento desta Cobertura.
- Valor do Benefício:
- O valor inicial do Benefício de Sobrevivência será determinado em função do saldo da respectiva reserva matemática de benefícios a conceder na data da concessão do benefício e do fator de renda apresentado no momento da aposentadoria, de acordo com o tipo de renda escolhida. Para os benefícios de risco, o valor será o mesmo indicado na proposta e respectivo certificado, atualizado anualmente pela variação do IPCA/IBGE.
- Resgates (Planos PGBL/VGBL):
- Durante o período de diferimento do plano, é permitido ao participante, após o cumprimento do prazo de carência de 60 (sessenta) dias, a contar da data de inscrição, solicitar o resgate das reservas matemáticas de benefícios a conceder de forma total ou parcial. O intervalo entre os pedidos de resgates de um mesmo participante será de 60 (sessenta) dias contados a partir do registro do último pedido. Para garantir que o dinheiro será usado exclusivamente em grande necessidade, esta Apólice tem como prerrogativa exigir que cada resgate nesse sentido seja imediatamente comunicado a todas as partes envolvidas, incluindo esposas, amantes, e pessoas que desconhecem seu papel na vida dupla do amado, via carta com Aviso de Recebimento, mensagem por Whatsapp ou sinal de fumaça. Adoramos confusão. Caso uma parte não informada nesta Apólice se manifeste, o benefício pode ser reduzido, ou até suspenso. Poliamor tem limite!
- Portabilidade:
- Durante o período de diferimento, é permitido ao participante, após 30 (trinta) dias a contar da data de inscrição, solicitar portabilidade da reserva matemática de benefícios a conceder para outro Plano da Har Har e 60 (sessenta) dias para Planos de outras Entidades. Até parece que esperaríamos fidelidade de clientes como os nossos. Aposto que vai nos trocar por outra (Apólice) 10% mais barata, só porque tem
um bumbum lindocláusulas prometendo o mundo. Muitos nem esperam a carência terminar e já procuram outro rabo de saia. São todos safados, mesmo…
- Durante o período de diferimento, é permitido ao participante, após 30 (trinta) dias a contar da data de inscrição, solicitar portabilidade da reserva matemática de benefícios a conceder para outro Plano da Har Har e 60 (sessenta) dias para Planos de outras Entidades. Até parece que esperaríamos fidelidade de clientes como os nossos. Aposto que vai nos trocar por outra (Apólice) 10% mais barata, só porque tem
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